Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
"Mais uma vez no Pici, o Fortaleza fez boa partida e conquistou a terceira vitória seguida no Campeonato Cearense. Gilmak e Tatu marcaram os dois gols da vitória por 2 a 0 sobre o Horizonte, no estádio Alcides Santos, às 20 horas, em partida válida pela sexta rodada do Estadual.
O Leão dominou o primeiro tempo, mas só marcou gols na segunda etapa. O Horizonte equilibrou o jogo, mas não conseguiu marcar. O Fortaleza aproveitou melhor as oportunidades e levou a melhor sobre o Galo do Taboleiro."
Fonte:Portal Verdes Mares
O Leão dominou o primeiro tempo, mas só marcou gols na segunda etapa. O Horizonte equilibrou o jogo, mas não conseguiu marcar. O Fortaleza aproveitou melhor as oportunidades e levou a melhor sobre o Galo do Taboleiro."
Fonte:Portal Verdes Mares
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