A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
"Mais uma vez no Pici, o Fortaleza fez boa partida e conquistou a terceira vitória seguida no Campeonato Cearense. Gilmak e Tatu marcaram os dois gols da vitória por 2 a 0 sobre o Horizonte, no estádio Alcides Santos, às 20 horas, em partida válida pela sexta rodada do Estadual.
O Leão dominou o primeiro tempo, mas só marcou gols na segunda etapa. O Horizonte equilibrou o jogo, mas não conseguiu marcar. O Fortaleza aproveitou melhor as oportunidades e levou a melhor sobre o Galo do Taboleiro."
Fonte:Portal Verdes Mares
O Leão dominou o primeiro tempo, mas só marcou gols na segunda etapa. O Horizonte equilibrou o jogo, mas não conseguiu marcar. O Fortaleza aproveitou melhor as oportunidades e levou a melhor sobre o Galo do Taboleiro."
Fonte:Portal Verdes Mares
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