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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

MPT alerta trabalhadores contra aliciamento de mão-de-obra

"O recente caso dos 14 trabalhadores cearenses libertados em fazenda de plantação de tomate em Araguari (MG) evidencia que o Ceará ainda permanece como um dos principais estados fornecedores de mão-de-obra para exploração em condições análogas às de escravo nas demais regiões do País. Com base nesta constatação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) adverte, em especial, aos agricultores, que algumas medidas podem ser tomadas para evitar que se tornem as próximas vítimas dos aliciadores (os chamados “gatos”).

Segundo o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, uma forma de precaução é buscar saber, previamente, se o contratante cumpriu a exigência de obter da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga Delegacia Regional do Trabalho-DRT) a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT). Ele explica que o documento só é fornecido mediante a prestação de importantes informações sobre o destino dos trabalhadores.

De acordo com a Instrução Normativa nº 76, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 15 de maio de 2009, para obter a CDTT, é preciso que o contratante preencha formulário em que indique sua razão social e CNPJ (ou CPF, se pessoa física), o endereço completo da empresa e do local de prestação de serviços, as razões do transporte e o número total de trabalhadores recrutados, as condições pactuadas de alojamento, alimentação e retorno à localidade de origem, o salário contratado, a data de embarque e o destino, a identificação da empresa transportadora e dos condutores dos veículos, além da assinatura do empregador ou do seu preposto.

A Instrução prevê, ainda, que os exames médicos admissionais, para garantir as condições de saúde e adequação do trabalhador à atividade em que será empregado, podem ser feitos na localidade da prestação do serviço, caso não haja serviço médico adequado no local da contratação, mas devem ser procedidos antes do início da atividade. Caso o trabalhador seja considerado inapto para o trabalho, o empregador será responsável pelo custeio das despesas de transporte ao local de origem e pelas verbas salariais decorrentes do encerramento antecipado do contrato.

“Se a simples providência do contratante de obter a certidão for adotada, o trabalhador já poderá viajar com mais segurança e tranqüilidade e disporá de um documento importante para uso em sua defesa numa eventual reclamação trabalhista posterior”, enfatiza Carlos Leonardo. Ele observa, ainda, que a Instrução Normativa prevê que a SRTE envie cópia da CDTT ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do local de origem, acompanhada da relação nominal dos agricultores recrutados. Cópia do documento estará também em poder do condutor do veículo, para apresentação em eventuais abordagens da Polícia Rodoviária, comprovando a regularidade do transporte."

Fonte:Valdélio Muniz - Assessoria de Comunicação Social da PRT-7ª Região

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Nota de pesar

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