A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
"Paulo Sérgio Costa da Silva, 40, morreu após levar três tiros na noite de ontem (30), em Russas, distante 165 quilômetros de Fortaleza.
Era por volta das 19 horas, quando um homem até agora desconhecido alvejou os disparos contra Paulo, que estava em um calçadão, em frente a um posto de combustíveis, no centro do município.
Ele foi socorrido por populares para o hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.
O acusado fugiu à pé, em direção ao Riacho Araibú.O motivo do crime é desconhecido."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
Era por volta das 19 horas, quando um homem até agora desconhecido alvejou os disparos contra Paulo, que estava em um calçadão, em frente a um posto de combustíveis, no centro do município.
Ele foi socorrido por populares para o hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.
O acusado fugiu à pé, em direção ao Riacho Araibú.O motivo do crime é desconhecido."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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