Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
"A nova Cadeia Pública do município de Santa Quitéria, inaugurada ontem (dia 27/01) é fruto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do titular da 1ª Promotoria de Santa Quitéria, Ronald Fontenele Rocha, e o Secretário de Justiça, Marcos Cals, no bojo de ação civil pública impetrada pelo mesmo promotor de Justiça. O equipamento possui área construída de 4.900 m² e contou com recurso total de R$ 2 milhões. A cadeia tem vagas para 55 detentos, sendo 14 mulheres e 41 homens, além de mais 30 vagas no regime semi-aberto."
Fonte:Ministério Público Estadual
Fonte:Ministério Público Estadual
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.