Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
O Blog Ceará é Noticia conferiu hoje à noite o lançamento da 22ª edição da Revista Entrevista, que é a publicação da disciplina de Laboratório de Jornalismo Impresso do Curso de Comunicação Social - UFC. A apresentação da revista foi feita por meio de painéis com fotos e trechos das falas dos seis entrevistados e projeções de fotos dos mesmos.Os entrevistados foram Adelaide Gonçalves,Ermano Allegri,Pedro Eymar,que se fizeram presentes ao eventos,Nildes Alencar, Hugo Bianchi e Cid Carvalho.Os 14 alunos da disciplina agradeceram a experiência coordenada pelo professor e jornalista,Ronaldo Salgado.Este discursou falando que o periódico é referência pela credibilidade e seriedade na sua elaboração.Mencionou a importância da ética,técnica e a bagagem cultural e social dos profissionais,que devem tolerar e respeitar um mundo de diferenças.Parabéns aos alunos e ao professor Ronaldo Salgado.
Correção:Nildes Alencar não esteve no evento.Este blog já corrigiu a informação.
Correção:Nildes Alencar não esteve no evento.Este blog já corrigiu a informação.
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