STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores por crimes contra a vida e a dignidade sexual Por unanimidade, Plenário reafirmou jurisprudência e considerou que novo pedido buscava apenas rediscutir entendimento consolidado 22/09/2026 20:05 - Atualizado há 25 minutos atrás O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770 , na sessão plenária virtual encerrada em 14/9. A ação foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) alterados em 2010 para ampliar as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por determinados crimes – entre eles, crimes contra a vida e a dignidade sexual –, bem como o prazo de inel...
(João Teles de Aguiar - Coreaú) - "Além dos já tradicionais rituais religiosos da Semana Santa e dos encontros e reencontros de filhos da terra, Coreaú, município da zona norte, terá o tradicional leruá. Nesta festa popular, as pessoas vão ao Serrote da Palma e trazem de lá o pau do Judas. Em cima do grande galho vem um sujeito escolhido pela turma. Este é devidamente enlameado e recebe coroa de folhas. É a graça da festança. Durante a caminhada os brincantes param para melar o bico e cantar o leruá, numa grande roda. Um dos líderes puxa a cantiga, que é rica em improvisos e desafios. É a poesia nas ruas da cidade. A brincadeiravaraano.."
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