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STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores por crimes contra a vida e a dignidade sexual

  STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores por crimes contra a vida e a dignidade sexual  Por unanimidade, Plenário reafirmou jurisprudência e considerou que novo pedido buscava apenas rediscutir entendimento consolidado  22/09/2026 20:05 - Atualizado há 25 minutos atrás O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770 , na sessão plenária virtual encerrada em 14/9.  A ação foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) alterados em 2010 para ampliar as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por determinados crimes – entre eles, crimes contra a vida e a dignidade sexual –, bem como o prazo de inel...

MPF/CE: propaganda antecipada do deputado federal Eunício de Oliveira e do próprio sobrinho do político

"O Ministério Público Eleitoral encaminhou nesta terça-feira, dia 30 de março, representação ao Tribunal Regional Eleitoral, citando o deputado federal Eunício Lopes de Oliveira, a prefeita do município de lavras da Mangabeira, Edenilda Lopes de Oliveira Sousa e o presidente do PMDB Jovem, filho da prefeita, Danniel Oliveira. No documento, há como solicitação a condenação dos citados a uma multa eleitoral que não deve ser inferior ao montante de R$ 7.000,00, valor retirado dos cofres públicos para pagamento de peça publicitária veiculada em jornal impresso, no dia 8 de março de 2010.

Para o procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres, em informe publicitário pago pela prefeitura de Lavras da Mangabeira, que ocupou uma página inteira do jornal, além do enaltecimento das qualidades administrativas da gestão municipal, a prefeita Dena Oliveira divulgou os nomes de Eunício Oliveira, seu irmão, e de seu filho Danniel Oliveira. Quanto ao primeiro, a matéria paga afirmou que somente com o apoio do deputado foram possíveis aquelas realizações, prometendo um futuro ainda mais promissor com a sua presença no Distrito Federal. E quanto a Danniel Oliveira, foi divulgada uma foto ao lado da mãe, do tio e do Governador Cid Gomes, de quem igualmente foram divulgadas fotos.

"A nota publicitária custou nada menos que R$7.000,00 e foi paga com recursos do orçamento do Município de Larvas da Mangabeira, como informou o jornal à Procuradoria Regional Eleitoral", esclarece a representação. O Ministério Público Eleitoral entendeu que o propósito da nota paga foi a de realizar propaganda eleitoral dos pré-candidatos Eunício, Danniel e Cid Gomes, sendo que quanto ao governador não foram encontrados indícios de que tinha conhecimento prévio da propaganda, não podendo portanto ser responsabilizado.

O Ministério Público Federal deixa clara a existência do artigo 36, a Lei nº 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Quer dizer, antes do dia 6 de julho, acha-se terminantemente proibida qualquer propaganda eleitoral, devendo a Justiça Eleitoral aplicar as penalidades previstas àqueles que desrespeitarem tal regramento, vindo a incidir no que se denomina propaganda extemporânea ou antecipada. "

Fonte:Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República no Ceará

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