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PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE

  Ação PF PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE Mulher foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina Compartilhe:     Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h48 Atualizado em 24/07/2026 14h52 Fortaleza/CE . A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/7), cerca de 32 kg de substância entorpecente do tipo skunk durante ação de fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Fortaleza . A droga estava distribuída em duas malas transportadas por uma mulher que havia desembarcado de voo proveniente de Manaus/AM . Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais federais identificaram o material ilícito e realizaram a apreensão . A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada à unidade policial para os procedimentos cabíveis . Ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas...

Acusado de integrar quadrilha de narcotraficantes tem habeas corpus negado

" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Mazola Pereira da Costa, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida nessa terça-feira (27/04) e teve como relator o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

Mazola da Costa, 39 anos, foi preso no dia 17 de abril de 2008, juntamente com José Airton Gutierrez do Nascimento. Com eles, a polícia encontrou um revólver calibre 38, 18 cápsulas intactas de pistola 9mm, 276g de cocaína híbrida, 932g de crack em forma de tijolo e material para refino e embalagem das drogas.

Conforme os autos, o réu havia recebido, poucos dias antes de sua prisão, aproximadamente 14kg de pasta-base de cocaína, originária da Bolívia. A droga entrou no Brasil pela cidade de Porto Velho (RO) e foi transportada para Fortaleza.

A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 5044-12.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória ao réu, atualmente recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “O delito de tráfico é insuscetível de liberdade provisória. De tal modo, se o réu é preso em flagrante, preso deverá permanecer até o final do julgamento, decorrendo semelhante proibição de determinação legal e constitucional, conforme registrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Gerardo Brígido."

Fonte: TJ-CE

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