STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações 24/04/2026 17:19 - Atualizado há 3 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques....
" Uma blitz realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Secretario Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-DECON (Procon Estadual), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, integrada ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), interditou, ontem (28), duas farmácias de manipulação, em Fortaleza. Todos os municípios do Ceará serão visitados, no esforço de saneamento do setor infestado pela clandestinidade, a prejudicar a saúde da população. A falta de profissional farmacêutico responsável, inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/CE), foi o principal motivo das interdições. Eis a lista dos estabelecimentos autuados:
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
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