Em decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...
" Uma blitz realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Secretario Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-DECON (Procon Estadual), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, integrada ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), interditou, ontem (28), duas farmácias de manipulação, em Fortaleza. Todos os municípios do Ceará serão visitados, no esforço de saneamento do setor infestado pela clandestinidade, a prejudicar a saúde da população. A falta de profissional farmacêutico responsável, inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/CE), foi o principal motivo das interdições. Eis a lista dos estabelecimentos autuados:
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
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