Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
" Uma blitz realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Secretario Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-DECON (Procon Estadual), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, integrada ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), interditou, ontem (28), duas farmácias de manipulação, em Fortaleza. Todos os municípios do Ceará serão visitados, no esforço de saneamento do setor infestado pela clandestinidade, a prejudicar a saúde da população. A falta de profissional farmacêutico responsável, inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/CE), foi o principal motivo das interdições. Eis a lista dos estabelecimentos autuados:
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
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