Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional , com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanham...
" Uma blitz realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Secretario Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-DECON (Procon Estadual), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, integrada ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), interditou, ontem (28), duas farmácias de manipulação, em Fortaleza. Todos os municípios do Ceará serão visitados, no esforço de saneamento do setor infestado pela clandestinidade, a prejudicar a saúde da população. A falta de profissional farmacêutico responsável, inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/CE), foi o principal motivo das interdições. Eis a lista dos estabelecimentos autuados:
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.