Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
" Uma blitz realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Secretario Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-DECON (Procon Estadual), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, integrada ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), interditou, ontem (28), duas farmácias de manipulação, em Fortaleza. Todos os municípios do Ceará serão visitados, no esforço de saneamento do setor infestado pela clandestinidade, a prejudicar a saúde da população. A falta de profissional farmacêutico responsável, inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/CE), foi o principal motivo das interdições. Eis a lista dos estabelecimentos autuados:
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
SUBSTANCE COMERCIO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Nome Fantasia: SUBSTANCE - CNPJ: 01331087000142 – Av. Bezerra de Menezes, n° 2640 – ALAGADIÇO.
PHARMACE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CEARÁ LTDA. Nome Fantasia: PHARMACE - CNPJ: 04090455000104 - Av Santos Dumont, n° 3131 – Loja 256 – ALDEOTA (Shopping Del Passeo).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos."
Fonte: PGJ-CE
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