A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
" O empresário Miguel Dias de Sousa, filiado ao PRB, será suplente de senador. Foi o que ele confirmou, durante entrevista veiculada no Jornal da Cidade (Canal 8), da TV Cidade, emissora de sua propriedade.
A tendência é ser segundo suplente do ex-ministro da Previdência Social, José Pimentel. Ontem à noite, em Parambu, o governador Cid Gomes participou de festa junina do município e conversou com Pimentel sobre o assunto. Nas próximas horas virá a confirmação."
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
A tendência é ser segundo suplente do ex-ministro da Previdência Social, José Pimentel. Ontem à noite, em Parambu, o governador Cid Gomes participou de festa junina do município e conversou com Pimentel sobre o assunto. Nas próximas horas virá a confirmação."
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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