A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Diariamente, a cada minuto, o Blog Ceará é Notícia faz a cobertura do que é importante nos municípios cearenses, no Ceará ou sobre o Estado fora das suas divisas. Se quiser participar dessa cobertura, você pode ser repórter do Blog. Basta enviar sua sugestão de matéria ou notícia, por meio de texto, foto, vídeo, áudio ou outro suporte de mídia, para o e-mail cellusrocha@gmail.com. Ou siga o Blog no twitter no @siga_ce_noticia. Daremos os créditos. Aqui no Blog Ceará é Notícia, você é o repórter. Participe!!
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.