Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Diariamente, a cada minuto, o Blog Ceará é Notícia faz a cobertura do que é importante nos municípios cearenses, no Ceará ou sobre o Estado fora das suas divisas. Se quiser participar dessa cobertura, você pode ser repórter do Blog. Basta enviar sua sugestão de matéria ou notícia, por meio de texto, foto, vídeo, áudio ou outro suporte de mídia, para o e-mail cellusrocha@gmail.com. Ou siga o Blog no twitter no @siga_ce_noticia. Daremos os créditos. Aqui no Blog Ceará é Notícia, você é o repórter. Participe!!
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.