Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
" Reunidos em assembleia realizada no final da tarde do dia 29/9, os bancários do Ceará deliberaram pela continuidade da greve nessa quinta-feira, dia 30. A próxima assembleia para avaliação da greve acontece na segunda-feira, dia 4/10, às 17h, na sede do Sindicato. Nos dias 30/9 e 1º/10 serão realizadas reuniões organizativas para mobilizar a categoria."
Fonte: Site do Sindicato dos Bancários do Ceará
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