A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Bom dia a todos!! O Blog destaca para hoje a abertura da Exposição " Entorno do Retorno, a partir das 20h, no Alpendre, que fica na Praia de Iracema, em Fortaleza. Quem convida é a professora e jornalista Beatriz Furtado.Também nesta segunda-feira, mais cedo, a partir das 19h, haverá a comemoração do aniversário do fotojornalista Zé Rosa Filho, no Bar do Arlindo. Zé Rosa completa hoje 41 anos. Parabéns!!
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