Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Bom dia a todos!! O Blog destaca para hoje a abertura da Exposição " Entorno do Retorno, a partir das 20h, no Alpendre, que fica na Praia de Iracema, em Fortaleza. Quem convida é a professora e jornalista Beatriz Furtado.Também nesta segunda-feira, mais cedo, a partir das 19h, haverá a comemoração do aniversário do fotojornalista Zé Rosa Filho, no Bar do Arlindo. Zé Rosa completa hoje 41 anos. Parabéns!!
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