Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
"Choveu em 60 municípios cearenses até as 7 horas deste domingo, segundo boletim divulgado pela Funceme. Dessa vez, sem o registro de chuvas fortes como as que prejudicou cidades como Crato (Região do Cariri). Confira as maiores chuvas:
Farias Brito – 68 mm
Ipaumirim – 65 mm
Lavras da Mangabeira – 64 mm
Iguatu – 58 mm
Cariús – 50 mm
Baixio – 42 mm"Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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