A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
" Os fortalezenses devem ficar atentos ao clima da Capital. De acordo com Defesa Civil, há uma forte de possibilidade de chuva intensa nessa madrugada e no início da manhã desta terça-feira (1º).
De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, a previsão é da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) que atua em parceria com a Defesa Civil."
Fonte: Portal Jangadeiro Online
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