Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos da legislação do Estado do Ceará que previam a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações, reiterando a jurisprudência de que o imposto incide apenas sobre veículos automotores terrestres. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5654 , de relatoria do ministro Nunes Marques. Histórico A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar dispositivos da Lei estadual 12.023/1992 que estendiam o IPVA a aeronaves e embarcações e estabeleciam alíquotas específicas para cada bem. Para a PGR, as normas violavam o artigo 155 da Constituição Federal, que, em sua redação original, restringia o alcance do imposto à propriedade de veículos automotores terrestres e permitia diferenciação de alíquotas apenas conforme tipo e utilização. A PGR argumentou ainda que critérios como potência e cilind...
1. Elogios. O Blog faz um registro em tom de elogio. Com textos enxutos e bem objetivos, os repórteres André Alencar e Patrícia Nielsen se destacam no telejornalismo da TV Verdes Mares.
2. Entra e sai. Na TV Jangadeiro, a jornalista Kamila Ladeira estreia na tela da emissora na próxima segunda-feira. Enquanto uns entram, outros saem. A repórter Juliana Brito deixou a Jangadeiro.
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