A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Nas últimas deste dia, mais um fato para ficar no notíciário policial. Veja notícia postada, agora à noite, pelo Portal G1CE:
"Um homem de 24 anos foi assassinado com tiros na cabeça na noite desta segunda-feira (25), no Bairro Montese em Fortaleza. Segundo a polícia, o suspeito do crime é um homem de 33 anos que seria o ex-marido da namorada da vítima.
Segundo testemunhas, a execução ocorreu em uma pizzaria na esquina das ruas Álvaro Fernandes com João Firmino, onde a vítima estava com a atual namorada. De acordo com policiais do Ronda do Quarteirão, o assassino que já ameaçava a vítima há algum tempo teria disparado quatro tiros e conseguiu fugir.
Até às 23h desta segunda, o corpo da vítima permanecia no estabelecimento onde foi morto aguardando a perícia."
Com informações do Portal G1-CE
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