A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
1. Em breve, a Beach Park FM, que pode ser sintonizada pela frequência 101,7, em Fortaleza, terá um programa dedicado a House Music. Talvez às quintas ou aos sábados.
2. A próxima segunda-feira, dia 3 de outubro, será o dia D na TV Jangadeiro. Nesta data, o Sistema Jangadeiro de Comunicação anunciará para os funcionários se a TV Jangadeiro renovará com o SBT ou passará para Band.
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