A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
"Foram quase cinco horas de julgamento no Centro do Rio de Janeiro, onde fica o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). E a primeira batalha – outra ainda está por vir – foi vencida pelo Fortaleza, que briga com o Campinense para permanecer na Série C do Campeonato Brasileiro. Em decisão unânime, os auditores da Segunda Comissão Disciplinar decidiram absolver o Fortaleza, rechaçando a possibilidade de remarcar o jogo contra o CRB. Dessa forma, o Fortaleza segue na Série C e o clube paraibano rebaixado.
A derrota do Campinense em primeira instância deverá ser apenas o “primeiro tempo” desta guerra nos tribunais, já que deverá haver um recurso ao Pleno, em segunda instância, podendo esta decisão ainda ser revertida. O clube da Paraíba tem até o fim desta semana para protocolar o recurso no STJD.
A Segunda Comissão Disciplinar ainda decidiu multar os dois clubes em R$ 20 mil por atraso para o retorno para o segundo tempo. Ainda multou o Fortaleza em mais R$ mil por conta de uma garrafa arremessada no gramado do Presidente Vargas. O árbitro Gutemberg de Paula Fonseca foi absolvido. Paulo Rodrigues, do CRB, foi punido com um jogo de suspensão. Goleiro Cristiano, também do CRB, foi punido por dois jogos de gancho. E Maizena, também do CRB, acabou absolvido.
Quem acabou “pagando o pato” pelo fato foi Carlinhos Bala. O atacante do Fortaleza foi punido com multa de R$ 10 mil e seis partidas de suspensão. Essas partidas serão cumpridas no próximo campeonato nacional que o jogador disputar."
Fonte: Site da Justiça Desportiva
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