A Justiça do Ceará, por meio de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, autorizou que financeiras e operadoras realizem o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes. A medida derruba a eficácia da Lei Estadual n.º 19.547/2025, sancionada em novembro do ano passado, que proibia a suspensão de linhas telefônicas por falta de pagamento de parcelas de financiamentos.
"Foram quase cinco horas de julgamento no Centro do Rio de Janeiro, onde fica o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). E a primeira batalha – outra ainda está por vir – foi vencida pelo Fortaleza, que briga com o Campinense para permanecer na Série C do Campeonato Brasileiro. Em decisão unânime, os auditores da Segunda Comissão Disciplinar decidiram absolver o Fortaleza, rechaçando a possibilidade de remarcar o jogo contra o CRB. Dessa forma, o Fortaleza segue na Série C e o clube paraibano rebaixado.
A derrota do Campinense em primeira instância deverá ser apenas o “primeiro tempo” desta guerra nos tribunais, já que deverá haver um recurso ao Pleno, em segunda instância, podendo esta decisão ainda ser revertida. O clube da Paraíba tem até o fim desta semana para protocolar o recurso no STJD.
A Segunda Comissão Disciplinar ainda decidiu multar os dois clubes em R$ 20 mil por atraso para o retorno para o segundo tempo. Ainda multou o Fortaleza em mais R$ mil por conta de uma garrafa arremessada no gramado do Presidente Vargas. O árbitro Gutemberg de Paula Fonseca foi absolvido. Paulo Rodrigues, do CRB, foi punido com um jogo de suspensão. Goleiro Cristiano, também do CRB, foi punido por dois jogos de gancho. E Maizena, também do CRB, acabou absolvido.
Quem acabou “pagando o pato” pelo fato foi Carlinhos Bala. O atacante do Fortaleza foi punido com multa de R$ 10 mil e seis partidas de suspensão. Essas partidas serão cumpridas no próximo campeonato nacional que o jogador disputar."
Fonte: Site da Justiça Desportiva
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