Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Petrobras informa o reajuste nos preços de venda nas refinarias dos derivados abaixo, a vigorar a partir do dia 1º de novembro de 2011:
ProdutosReajuste sem CIDE, PIS/Cofins e ICMS (*)
Gasolina A10%
Diesel 2%
(*) média Brasil
Os preços da gasolina e do diesel sobre os quais incide o reajuste anunciado não incluem os tributos federais CIDE e PIS/Cofins e o tributo estadual ICMS.
Esse reajuste foi definido levando em consideração a política de preços da Companhia, que busca alinhar o preço dos derivados aos valores praticados no mercado internacional, em uma perspectiva de médio e longo prazo, que vem apontando um novo patamar para os preços praticados.
Fonte: Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional
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