Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Nesta quarta-feira (30), a Estácio FIC será palco de mais uma solenidade de entrega de carteiras da OAB-CE aos novos advogados do Estado. Aproximadamente 100 egressos do curso de Direito de várias instituições de Ensino Superior do Ceará vão receber sua carteira da OAB, que lhes permitem exercer a atividade de advogado, bem como prestar concursos públicos. Na ocasião, estarão presentes o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro; a vice-presidente da Caixa de Assistência do Advogados do Ceará (CAACE), Katianne Aragão; o presidente executivo adjunto da Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará (Fesac), Vanilo de Carvalho, que também é professor da Estácio; da diretora geral da Estácio FIC, Ana Flávia Chaves; e da diretora acadêmica da instituição, Lara Vieira. A solenidade será às 8h, no auditório da unidade Via Corpvs, na rua Eliseu Uchôa Becco, 600.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.