Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Um policial do Ronda de Ações Ostensivas e Intensivas (Raio) morreu acidentalmente na madrugada desta terça-feira (29) após ser atingido por um tiro de um companheiro na avenida Senador Carlos Martins, próxima ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza.
De acordo com o sargento Cristiano Duarte, do Grupamento Raio, a dupla voltava para casa quando foi surpreendida por outra dupla de motoqueiros que trafegavam na contra-mão da avenida. “A dupla que via na contra-mão derrapou e acabou atingido a moto dos policiais. Na queda, a arma de um deles disparou”, afirma o sargento.
Acidente
Identificado como Álisson Wendel, o policial do Raio, foi atingido com um tiro na cabeça no momento da queda. A arma que efetuou o disparo acidental era do seu companheiro que vinha garupa, cabo Mateus.
Álisson foi levado para o Instituto Dr. José Frota (IJF), mas já chegou quase sem vida, segundo informações do sargento Duarte. O Policial morto tinha apenas 23 anos.
Fonte: Portal Verdes Mares
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