Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O grupamento Raio da Polícia Militar prendeu dois homens e apreendeu cinco adolescentes no momento em que desciam de um ônibus na avenida Abolição, no bairro Meireles. De acordo com a PM, o grupo tinha acabado de praticar um arrastão no coletivo.
Os cinco menores, que não tiveram as idades reveladas, foram encaminhados para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), no bairro São Gerardo.
O ônibus assaltado fazia a linha Antônio Bezerra/Náutico. O motorista, o cobrador e três passageiros compareceram à delegacia para prestar queixa.
Fonte: Portal Jangadeiro Online
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