Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A unidade móvel do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará vai atender ao eleitor a partir desta terça-feira (28/02) até a próxima sexta-feira (02/03), das 9h às 15h, no bairro Messejana. O ônibus do TRE ficará estacionado na praça de Messejana, em frente ao banco Bradesco, atendendo ao eleitor que quiser tirar o título, transferir, obter a 2ª via ou fazer a revisão eleitoral.
O serviço da unidade móvel foi implantado pelo TRE do Ceará para facilitar o atendimento ao eleitor que encontra dificuldades de se deslocar ao Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema, principalmente no caso dos idosos e deficientes físicos.
O TRE pretende levar a unidade móvel aos eleitores dos bairros Centro, Bom Jardim, José Walter e Monte Castelo ainda no mês de março.
Fonte: TRE-CE
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