Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos ( Tema 1.294 ), estabeleceu que, na ausência de lei local que defina a prescrição intercorrente aplicável ao processo administrativo estadual ou municipal em curso, não cabe a aplicação do Decreto 20.910/1932 como referência normativa, ainda que por analogia. O precedente qualificado terá impacto sobre milhares de processos administrativos estaduais e municipais nos casos em que não há norma específica local sobre a prescrição intercorrente. Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial e que estavam suspensos à espera da definição da controvérsia no STJ. Segundo o relator dos recursos especiais repetitivos , ministro Afrânio Vilela, na falta de lei local que estabeleça o regime de presc...
** Corre a boca miúda que a TAM vai retornar com a operação de voos para o Cariri.
** Por falar na Região, promotores da C&A já estão circulando por Juazeiro do Norte e estão no Cariri Shopping fazendo o cadastro de cartões para população. A famosa rede de varejo promete abrir as portas da sua 1ª loja no Cariri, no mês de maio.
** Durante esta semana, um trecho da Avenida 13 de Maio, entre a Pague Menos e o restaurante Paladar, ficou às escuras sem explicação.
** O Colégio Salesiano Dom Lustosa é mais novo integrante da Rede de Ensino Agnus. Com ele, já são quatro escolas reunidas: Colégio Agnus; Rosa Gattorno, São Tomás de Aquino e Salesiano Dom Lustosa.
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