Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
** Corre a boca miúda que a TAM vai retornar com a operação de voos para o Cariri.
** Por falar na Região, promotores da C&A já estão circulando por Juazeiro do Norte e estão no Cariri Shopping fazendo o cadastro de cartões para população. A famosa rede de varejo promete abrir as portas da sua 1ª loja no Cariri, no mês de maio.
** Durante esta semana, um trecho da Avenida 13 de Maio, entre a Pague Menos e o restaurante Paladar, ficou às escuras sem explicação.
** O Colégio Salesiano Dom Lustosa é mais novo integrante da Rede de Ensino Agnus. Com ele, já são quatro escolas reunidas: Colégio Agnus; Rosa Gattorno, São Tomás de Aquino e Salesiano Dom Lustosa.
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