Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
Com maior posse de bola e lutando contra os próprios erros, o Fortalezaconquistou sua terceira vitória seguida na Série C, vencendo o Treze de virada, neste domingo (29), por 2 a 1 no estádio Presidente Vargas. Após sair do primeiro tempo com a derrota, punição por erros defensivos, o Leão conseguiu a recuperação na etapa final, com gols de Waldison e Micão.
A vitória deixa o Tricolor do Pici, comandado pelo técnico Vica, na vice-liderança do Grupo A da Série C, somando dez pontos em cinco jogos disputados. Na cola do Leão está o Luverdense, com nove pontos.
Nesta segunda-feira, Paysandu e Águia de Marabá (ambos com sete pontos) se enfrentam em Belém, pela quinta rodada, e, em caso de vitória por mais de um gol de diferença, podem passar o Fortaleza.
O próximo desafio do Leão está marcado para o próximo domingo (5), em partida contra o Cuiabá, às 16h, no Dutrinha.
Fonte: Portal O Povo Online
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