Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Para atendimento aos clientes durante o feriado do Réveillon, a Coelce montou esquema especial. O plano do feriado envolve integralmente a área de atendimento ao cliente, que funcionará com a Central de Relacionamento normalmente (24 horas por dia), oferecendo todos os serviços da companhia.
No dia 31 de dezembro (segunda-feira), as lojas abrirão de 7h30 às 12h e, no dia 1º de janeiro (terça-feira), as lojas estarão fechadas. Na área técnica, a Coelce estará com um esquema especial montado para atender com agilidade à população durante o feriado. A empresa contará com 600 profissionais de plantão, entre técnicos, engenheiros e eletricistas, além de 241 viaturas no estado inteiro.
Durante o feriado também, os clientes poderão recorrer ao Portal Coelce (www.coelce.com.br) para tirar dúvidas, fazer solicitações de serviços e buscar demais informações sobre o fornecimento de energia elétrica no Ceará.
Serviço: Para comunicar ocorrências, solicitar serviços ou informações, a população pode ligar gratuitamente para o número 0800.285.0196.
Fonte: Gerência de Comunicação – Coelce
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