O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...
Para atendimento aos clientes durante o feriado do Réveillon, a Coelce montou esquema especial. O plano do feriado envolve integralmente a área de atendimento ao cliente, que funcionará com a Central de Relacionamento normalmente (24 horas por dia), oferecendo todos os serviços da companhia.
No dia 31 de dezembro (segunda-feira), as lojas abrirão de 7h30 às 12h e, no dia 1º de janeiro (terça-feira), as lojas estarão fechadas. Na área técnica, a Coelce estará com um esquema especial montado para atender com agilidade à população durante o feriado. A empresa contará com 600 profissionais de plantão, entre técnicos, engenheiros e eletricistas, além de 241 viaturas no estado inteiro.
Durante o feriado também, os clientes poderão recorrer ao Portal Coelce (www.coelce.com.br) para tirar dúvidas, fazer solicitações de serviços e buscar demais informações sobre o fornecimento de energia elétrica no Ceará.
Serviço: Para comunicar ocorrências, solicitar serviços ou informações, a população pode ligar gratuitamente para o número 0800.285.0196.
Fonte: Gerência de Comunicação – Coelce
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