Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
* Parece que a tradicional sorveteria Castelinho fechou mesmo as portas na Avenida 13 de Maio.
* Seria interessante implantarem linhas com ônibus refrigerados para o Beach Park e o Cumbuco. Incentivaria mais o turismo de fortalezenses e visitantes.
* Este blogueiro achou tranquilo o Pré-Carnaval na Praia de Iracema.
* Instalaram postes que iluminação especial na passagem de pedestres em frente a Faculdade de Economia da UFC, na Avenida da Universidade.
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