Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
O Instituto da Primeira Infância – IPREDE recebeu, na última quarta-feira (23), a doação de uma ambulância da rede de farmácias Pague Menos. A premiação faz parte da campanha nacional Doação de Ambulâncias - 1 milhão de Dotz, destinada exclusivamente às instituições públicas, privadas ou filantrópicas nacionais, atuantes na área de saúde e indicadas pelos próprios clientes. O IPREDE foi indicado pela cliente Regina Lúcia de Oliveira, de Fortaleza, que teve seu cupom premiado beneficiando a entidade. Iniciada em agosto do ano passado, a ação é mensal e já contemplou cinco entidades por todo o Brasil. O IPREDE é a primeira instituição cearense a receber o prêmio desde o início da ação. As chaves da ambulância foram entregues ao Dr. Sulivan Mota, presidente do instituto.
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