Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
É isso mesmo, neste sábado (31) tem festa Danadim! E quem vai fazer todo mundo dançar na casa de shows mais forrozeira do Brasil são as bandas Forró do Movimento, cantando - entre outros sucessos – “Vou Provar Pra Ele”, sua nova música de trabalho; Lagosta Bronzeada embalando os corações apaixonados e o sertanejo universitário, vai ficar por conta de Matheus Fernandes. O Danadim abre às 22 horas e fica na Avenida Godofredo Maciel, nº 1.179, Maraponga. Informações: (85) 3264 8091. Vendas na bilheteria da casa. Valor R$ 20,00.
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