Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
É isso mesmo, neste sábado (31) tem festa Danadim! E quem vai fazer todo mundo dançar na casa de shows mais forrozeira do Brasil são as bandas Forró do Movimento, cantando - entre outros sucessos – “Vou Provar Pra Ele”, sua nova música de trabalho; Lagosta Bronzeada embalando os corações apaixonados e o sertanejo universitário, vai ficar por conta de Matheus Fernandes. O Danadim abre às 22 horas e fica na Avenida Godofredo Maciel, nº 1.179, Maraponga. Informações: (85) 3264 8091. Vendas na bilheteria da casa. Valor R$ 20,00.
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