Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Nesta terça-feira, 26, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sexta Região Ceará (Crefito-6) estarão na Câmara Municipal de Vereadores para realizar atividades de blitz postural, ginástica laboral, além de testes de estresse / memória / qualidade de vida, verificação de pressão arterial e divulgação das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional.
A ação, realizada pelo Conselho, acontece das 8h às 12h e faz parte da Semana da Saúde do Trabalhador comemorada em maio, que tem como objetivo estimular a qualidade de vida no trabalho.
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