A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Nesta terça-feira, 26, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sexta Região Ceará (Crefito-6) estarão na Câmara Municipal de Vereadores para realizar atividades de blitz postural, ginástica laboral, além de testes de estresse / memória / qualidade de vida, verificação de pressão arterial e divulgação das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional.
A ação, realizada pelo Conselho, acontece das 8h às 12h e faz parte da Semana da Saúde do Trabalhador comemorada em maio, que tem como objetivo estimular a qualidade de vida no trabalho.
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