Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Nesta terça-feira, 26, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sexta Região Ceará (Crefito-6) estarão na Câmara Municipal de Vereadores para realizar atividades de blitz postural, ginástica laboral, além de testes de estresse / memória / qualidade de vida, verificação de pressão arterial e divulgação das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional.
A ação, realizada pelo Conselho, acontece das 8h às 12h e faz parte da Semana da Saúde do Trabalhador comemorada em maio, que tem como objetivo estimular a qualidade de vida no trabalho.
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