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NOTA DE PESAR- Nick Sol

NOTA DE PESAR É com profunda tristeza que recebemos a notícia do falecimento de Nick Sol, artista que marcou nossa comunidade com seu talento, sua alegria e sua energia contagiante. Nick esteve presente em tantos carnavais do Benfica, levando música, animação e alegria para as nossas festas. Sua presença se tornou parte da história do nosso Carnaval e, sem dúvida, deixará muitas saudades. Neste momento de dor, o Benfica Ordinário se solidariza com familiares, amigos e todos que tiveram a oportunidade de conhecer e compartilhar momentos com Nick. Que Deus conforte o coração de todos e receba Nick Sol em seus braços. Descanse em paz, Nick. Sua alegria continuará viva em nossas lembranças. #luto #carnaval #fortalezaceara #fortaleza Benfica Ordinário

MP 707: relatório final estende prazos para quitação da dívida rural e fortalece Fundo Constitucional do Nordeste

 Em audiência pública presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o relator da comissão mista responsável pelo aprimoramento da Medida Provisória 707/2015, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), apresentou hoje (14) o relatório final sobre a referida MP, que resultará em projeto de lei de conversão sobre as dívidas dos agricultores e dos transportadores de cargas. Das 93 emendas apresentadas à comissão, 73 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator. As principais medidas previstas no texto final são a extensão dos prazos para quitação dos débitos – até 30 de dezembro deste ano para os transportadores e até 31 de dezembro de 2017 para os agricultores – e a ampliação da autorização para a concessão de rebates (descontos) das dívidas com o objetivo de incluir as operações contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

“Os juros e encargos (do FNE) não poderão ultrapassar os índices fixados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”, ressaltou o presidente da Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV 707), Fernando Bezerra. Conforme explicou o senador, sobre tais juros e encargos, será criado um redutor, o Coeficiente de Desequilíbrio Regional, que, atualmente, seria da ordem de 40%. “Esse redutor será aplicado às taxas do BNDES porque o objetivo do Banco do Nordeste é promover o equilíbrio regional. E a razão do Fundo Constitucional é estimular investimentos na região, que ainda é muito pobre”, argumentou.

Editada no final de 2015, a MP 707 beneficia, especialmente, os pequenos produtores do Nordeste, que perderam lavouras inteiras com a rigorosa seca iniciada em 2011. De acordo com o deputado Marx Beltrão, o relatório final procurou contemplar todas as sugestões que atendiam ao mérito da medida provisória. Segundo o relator, antes de ser apresentado à comissão mista, nesta quinta-feira, o texto foi discutido com a presidente Dilma Rousseff e o chefe-de-gabinete da Presidência da República, Jaques Wagner. Tal reunião com a cúpula do governo federal também contou com a participação do coordenador da Bancada do Nordeste, deputado Júlio Cesar (PSD-PI). “O relatório pode não ser o ideal. Mas, é o mais possível de ser convertido, sem grandes alterações, no projeto de lei de conversão da MP”, afirmou Beltrão.

O senador Fernando Bezerra Coelho elogiou o trabalho do relator, resultado de três audiências públicas promovidas em Brasília e três Ciclos de Debates realizados em Petrolina (PE), Fortaleza (CE) e Arapiraca (AL), com a participação de parlamentares que integram a CMMPV 707 e de representantes dos trabalhadores, do governo, de bancos oficiais e especialistas dos setores agropecuário e de transportes. “Conseguimos virar esta página”, avaliou o senador. “Mais do que garantir meios para o pagamento das dívidas, nosso objetivo é ajudar o setor produtivo a voltar a ter crédito e gerar emprego e renda ao país”, completou Fernando Bezerra, que concedeu vista coletiva para a análise mais aprofundada do relatório pelos parlamentares que integram a comissão mista. Uma nova audiência da CMMPV 707 foi marcada para às 11h da próxima terça-feira (19).

PRINCIPAIS PONTOS DO RELATÓRIO FINAL:

o   Agricultores (altera as leis 12.844/13, 12.651/12 e 12.999/14):
ü  Mais prazo – suspende, até 31 de dezembro de 2017, o envio das operações de crédito em atraso para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial. A Lei 12.844/2013 havia concedido prazo de suspensão até 31 de dezembro deste ano. A MP 707 previa este prazo até 31 de dezembro de 2016.
ü  Remissão – autoriza remissão de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, com valor original de até R$ 15 mil e saldo devedor não superior a R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2015.
ü  Cadastro ambiental – Estende o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017, com a possibilidade de ser prorrogado por mais um ano. Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, o CAR é um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros.
ü  Renegociações – autoriza novos descontos para renegociações de dívidas, conforme os valores, a localização do empreendimento e a data em que a operação de crédito foi contratada, além de estabelecer benefícios, como bônus de adimplência.

o   Transportadores de cargas (altera a Lei 12.096/2009):
ü  Mais prazo – amplia, até 30 de dezembro deste ano, o prazo para que o BNDES refinancie contratos destinados à compra e ao arrendamento de caminhões, carretas, cavalos mecânicos, reboques, carrocerias e sistemas de rastreamento. A proposta inicial do governo previa que tal limite fosse válido apenas para créditos firmados até o fim de 2014. O relator ampliou para os contratos fechados até o fim de 2015. Ele também incluiu associados de cooperativas de transportes entre os beneficiários.

A íntegra do relatório final do deputado Marx Beltrão pode ser acessada aqui.

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