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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena Números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50

  Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos.  Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01.  O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide

Justiça mantém decisão de levar a júri popular acusado de matar esposa e filha em Paracuru

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (1º/08), decisão de levar a júri popular Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e Jade Pessoa de Carvalho Moraes, respectivamente, esposa e filha dele. O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, no Município de Paracuru. O relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, entendeu que estão presentes indícios de autoria suficientes “para encaminhar o acusado para julgamento pelo júri”.
De acordo com os autos, os homicídios ocorreram após uma discussão do casal. Na ocasião, utilizando revólver calibre 38, ele efetuou um disparo contra a esposa e em seguida na filha, que dormia. A criança na época tinha oito meses de idade.
Por conta das mortes, Marcelo Barberena foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). Em 20 de outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Paracuru pronunciou o réu, determinando que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
Requerendo a mudança da decisão, a defesa ingressou com recurso em sentido estrito (nº 0005758-61.2015.8.06.0140) no TJCE. Alegou ausência de elementos que indiquem a autoria de crime. Subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o recurso, mantendo o julgamento do réu pelo júri popular. O desembargador explicou que afastou a qualificadora motivo torpe referente ao homicídio praticado contra a filha, devendo o Juízo de 1º Grau proferir nova decisão somente neste ponto. O magistrado entendeu que os fundamentos utilizados pelo juiz divergem da denúncia. Explicou que na fase de pronúncia julga-se somente a admissibilidade da acusação, “sem qualquer avaliação de mérito, sendo desnecessário o juízo de certeza, imprescindível à condenação”. O magistrado ressaltou ainda que a “inidoneidade e força probatória” das provas deverá ser feita somente pelo tribunal do júri.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.