Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Departamento de Trânsito do Ceará (Detran/CE) adiou a datas das provas objetivas do concurso público para o preenchimento de vagas, devido ao número elevado de inscritos. Os exames, previstos para o dia 28 de janeiro, serão realizados agora em três datas, de acordo com o cargo disputado. Ao todo, são ofertados 383 cargos efetivos, de nível fundamental, médio e superior, com salários que podem chegar a R$ 3,4 mil.
Para os 50 cargos de vistoriador (nível médio), as provas serão aplicadas no dia 25 de fevereiro de 2018. O próximo dia de prova, voltado às 33 vagas de analista de trânsito e transporte (nível superior) e às 50 vagas para assistente de atividade de trânsito e transporte (nível fundamental), serão realizadas no dia 11 de março. No dia 8 de abril, serão aplicadas as provas para as 250 vagas de agente de trânsito e transporte (nível médio).
De acordo com o comunicado do Diário Oficial do Estado (DOU) da última terça-feira, 26, as alterações foram necessárias porque o número de candidatos inscritos para o concurso superou o teto estimado em mais de três vezes. “A extrapolação do teto das inscrições em padrões totalmente fora da normalidade exigirá revisão das ações operacionais, de planejamento e de logística relacionadas com o processo de aplicação das provas”, justifica o documento.
O órgão informa que os candidatos não serão prejudicados, pois as mudanças estão sendo divulgadas “com bastante antecedência com relação a 28 de janeiro de 2018, data que estava prevista para a aplicação da prova”. O novo cronograma de eventos do concurso público será divulgado em até cinco dias úteis a partir da publicação no DOU.
Fonte: Jornal O Povo
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