Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
O Fortaleza com um gol de Tinga, aos 19 minutos do segundo tempo, ganhou do Uniclinic, hoje à noite, no estádio Domingão, em Horizonte, pela segunda fase do Cearensão 2018.
O Fortaleza lidera a etapa com sete pontos em três jogos. O Uniclinic em duas partidas soma apenas um ponto.
O Uniclinic perdeu com Artur; Tiago Garça, Anderson Sobral, Daniel e Janilson Madona (Zé Aquiraz); Fábio Leite, Dan e Alan Fabrício (Ronda); Marcelo Amaral, Marcelo Nicácio e Berg (Yuri) - Treinador: Luan Carlos. Cartão vermelho para Yuri. Cartão amarelo para Berg.
O Fortaleza ganhou com Marcelo Boeck; Tinga, Diego Jussani (Osvaldo), Róger Carvalho e Bruno Melo; Adalberto, Felipe, Alan Mineiro (João Henrique) e Igor Henrique; Edinho (Leonan) e Gustavo - Treinador: Rogério Ceni. Cartão vermelho para Felipe. Cartão amarelo para Diego Jussani e Adalberto.
Renda de R$ 6.680,00 para 805 pagantes e 100 não pagantes.
Fonte: Blog do Lauriberto Braga
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