Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Fortaleza com um gol de Tinga, aos 19 minutos do segundo tempo, ganhou do Uniclinic, hoje à noite, no estádio Domingão, em Horizonte, pela segunda fase do Cearensão 2018.
O Fortaleza lidera a etapa com sete pontos em três jogos. O Uniclinic em duas partidas soma apenas um ponto.
O Uniclinic perdeu com Artur; Tiago Garça, Anderson Sobral, Daniel e Janilson Madona (Zé Aquiraz); Fábio Leite, Dan e Alan Fabrício (Ronda); Marcelo Amaral, Marcelo Nicácio e Berg (Yuri) - Treinador: Luan Carlos. Cartão vermelho para Yuri. Cartão amarelo para Berg.
O Fortaleza ganhou com Marcelo Boeck; Tinga, Diego Jussani (Osvaldo), Róger Carvalho e Bruno Melo; Adalberto, Felipe, Alan Mineiro (João Henrique) e Igor Henrique; Edinho (Leonan) e Gustavo - Treinador: Rogério Ceni. Cartão vermelho para Felipe. Cartão amarelo para Diego Jussani e Adalberto.
Renda de R$ 6.680,00 para 805 pagantes e 100 não pagantes.
Fonte: Blog do Lauriberto Braga
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