Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Prefeitura de Maracanaú terá horário diferenciado de funcionamento nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2018. Por meio do decreto 3.618 de 15 de junho de 2018, fica estabelecido que os órgãos municipais funcionarão das 14 às 18 horas quando a Seleção Brasileira jogar às 9 horas. Quando a partida do Brasil na Copa for às 15 horas, a Prefeitura de Maracanaú terá expediente das 8 às 13 horas. Haverá ponto facultativo quando os jogos da Seleção Brasileira acontecerem às 11 horas ou 12 horas. Os equipamentos que realizam atendimento de urgência e emergência, como o Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, SOS Maracanaú, UPA 24 horas e Unidade de Atendimento Básico – UAB, manterão equipes de plantão para garantir pleno atendimento aos cidadãos.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.