Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Bem bolado - Evento Gratuito ➡️Ação voltada para idosos e aposentados busca promover saúde e bem -estar
No dia 30 de agosto de 2018, de 9h às 16h, o Clube Viva promoverá uma ação no Center Um Shopping, aberto ao público, e contará com a presença de profissionais da saúde para conduzir e orientar atividades de lazer para aposentados e idosos.
A ação tem o intuito de mostrar a importância da socialização e de atividades lúdicas, como dominó, palavras cruzadas, jogo dos sete erros, entre outros, na promoção de saúde e prevenção de doenças. Tudo isso, possibilita a estimulação da atenção, concentração, raciocínio lógico e memória de aposentados e idosos, além da diversão, troca de experiências e formação de novos vínculos.
A escolha deste local se deu, principalmente, por ser o primeiro shopping de Fortaleza, local onde frequentemente aposentados e idosos se reúnem.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.