Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
Os 36 sindicatos e as duas federações que representam a categoria dos empregados dos Correios aprovaram a proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o Acordo Coletivo 2018/2019, nas assembleias realizadas nos dias 14 e 15. A assinatura ocorrerá na próxima semana, em Brasília. Esta é a primeira vez, em mais de duas décadas, que os Correios e as representações sindicais chegam a um consenso sem a realização de greve.
A proposta aprovada garante a manutenção do Acordo Coletivo 2017/2018, ressalvados apenas os termos da decisão do TST sobre o plano de saúde, com reposição salarial pela inflação do período, medida pelo INPC, aplicada ao salário e aos benefícios. Com o aceite da proposta, os benefícios e vantagens previstos no acordo já serão aplicados a partir da folha de pagamento de agosto.
Os Correios seguem funcionando com a prestação de todos os serviços, inclusive o de encomendas, que é concorrencial. Em todo o país, os clientes podem contar com o portfólio de produtos e serviços disponibilizados na rede de atendimento e com a capacidade de entrega em todo o território nacional oferecida somente pelos Correios.
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