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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque comemora 30 anos com estrutura organizacional revitalizada


Com 30 anos de atuação na Advocacia Empresarial, o Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque está em fase de renovação. A empresa, que tem à frente os advogados Miguel Rocha Nasser, Rui Barros Leal Farias e Rodrigo Macêdo de Carvalho vive um tempo de modernização e revitalização de sua estrutura organizacional. 

O Escritório, que foi fundado e dirigido pelo advogado e professor da Universidade Federal do Ceará - UFC, Alexandre Rodrigues de Albuquerque até seu falecimento em 2010,  segue com a mesma composição. Os três sócios integram a instituição formal da sociedade de advogados, desde 2005, e permanece atuando pautado na seriedade, ética e, especialmente, objetividade na condução dos interesses de seus clientes.

A sociedade tem como objetivo prestar assistência jurídica personalizada, de forma segura, eficiente e ágil, a sua estrutura de pessoal é composta de profissionais qualificados nas suas respectivas especialidades e de estrutura física ampla e adequada para atender bem aos anseios dos seus clientes e colaboradores.

Na sua atual composição, além dos três sócios acima referidos, conta com a participação de um consultor especial, o renomado Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, que, depois de mais de três décadas servindo à magistratura, retomou a Advocacia.

Desde sua fundação, o Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque tem o papel de formador de competentes operadores do direito, padrão vislumbrado por seus sócios. Todos os que passaram pelo escritório, seguem seus caminhos em posições de destaque nas mais diversas áreas do meio jurídico. 

 O Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque é sediado em Fortaleza, na torre empresarial do Shopping Aldeota, e conta com filial no Centro de Sobral (CE). 


Advogados e Sócios:
Miguel Rocha Nasser Hissa OAB(CE) n.o 15.469 Advogado, graduado pela Universidade Federal do Ceará – UFC; Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR Rodrigo Macêdo de Carvalho OAB(CE) n.o 15.470 Advogado, graduado na Universidade Federal do Ceará – UFC; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP Rui Barros Leal Farias OAB(CE) n.o 16.411 Advogado, graduado na Universidade de Fortaleza – UNIFOR; Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC Professor do Curso de Direito da Faculdade 7 de Setembro – FA7; Membro da International Bar Association – IBA; Membro da Turnaround Management Association – TMA Macêdo de Carvalho, Nasser Hissa e Barros Leal Farias.



Serviços Áreas de Atuação
Direito Empresarial
Direito Civil
Direito Internacional
Direito Tributário
Direito Administrativo
Direito Municipal
Direito Eleitoral

Serviço:

Escritório Júridico Alexandre Rodrigues de Albuquerque
Telefones: (85) 3458.1755 / (85) 3458.1756

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