Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O advogado Leandro Vasques participa do ciclo de palestras em razão do Dia do Advogado, na Universidade Leão Sampaio (UNILEÃO), em Juazeiro do Norte. O evento acontece nesta sexta-feira, dia 10 de agosto, a partir das 18h30. Vasques falará sobre o tema: "A nova ótica processual penal à luz da operação lava-jato. As inscrições são gratuitas no site da ESA e presencialmente na UNILEÃO.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.