Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
* O jornalista Adriano Muniz se afastou da presidência da TV Ceará e assumiu a Coordenação de Imprensa da campanha de Cid Gomes (PDT) ao Senado.
* Igual a São José de Ribamar a empresa Terra Luz quebrou que apartou. Ela possuía ônibus em uma das linhas do circulazinho. No lugar, a empresa Vega que já tinha uma acabou ficando com as duas linhas do circulazinho.Isso durante a semana . A empresa Fortaleza assume a linha deixada pela Terra Luz em domingos e feriados.
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