Pular para o conteúdo principal

Durante ofensivas na Capital e RMF, PCCE captura dez pessoas e apreende duas toneladas de fios de cobre, armas e dinheiro

  As ações ocorreram no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza, e no município de Maracanaú. Dando continuidade aos trabalhos de combate aos crimes contra o patrimônio, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio de ações distintas realizadas nessa sexta-feira (9), prendeu dez pessoas em flagrante pelos crimes de estelionato, roubo qualificado, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa. As capturas e apreensões aconteceram no bairro Conjunto Ceará, Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) de Fortaleza, e em Maracanaú (AIS 12). Na ocasião, armas de fogo, veículos, cerca de duas toneladas de fios de cobre e R$ 10 mil em espécie também foram apreendidos. Na primeira ação, equipes da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) tomaram conhecimento de que valores pertencentes a uma empresa, destinados ao pagamento da folha salarial de funcionários, haviam sido desviados. Diante das informações, os policiais civis se deslocaram até uma agência bancária, no bairro Conjunto...

Prefeito de Saboeiro deve permanecer afastado do cargo


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, mais uma vez, o retorno de José Gotardo dos Santos Martins, prefeito de Saboeiro, ao cargo. Ele está afastado da Prefeitura desde junho de 2017 por improbidade administrativa. A decisão, proferida nesta segunda-feira (13/08), teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
“No caso, a probabilidade do direito se evidenciou à vista da gravíssima natureza dos atos de improbidade administrativa praticados pelo agravante juntamente, com 27 (vinte e sete) outras pessoas físicas e/ou jurídicas, tais como fraudes em licitações e desvio de verbas públicas, que, entranhados na máquina administrativa, teriam ensejado o prejuízo estimado de mais de 5 milhões de reais ao erário municipal em curto espaço de tempo,” explicou o relator.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o prefeito e outras 27 pessoas, entre secretários municipais e empresários, cometeram improbidade administrativa durante a gestão à frente da Prefeitura de Saboeiro. Entre as irregularidades estão a contratação de serviços e fornecimento de combustíveis sem licitação; nomeação de servidores fantasmas e de pessoas em razão de parentesco e amizade com o prefeito; sucateamento da frota de carros; e abusos na locação de veículos.
Por isso, o órgão ministerial pediu o afastamento do gestor e dos secretários, indisponibilidade dos bens, suspensão das atividades de empresas e declaração de inexistência da relação jurídica entre empresas e dissolução compulsória de pessoas jurídicas.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Saboeiro deferiu os pedidos e determinou o afastamento do gestor por 180 dias. Em razão disso, a defesa dele interpôs agravo de instrumento (nº 0622848-60.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a decisão não fundamenta, de forma concreta e objetiva, que o gestor estaria se valendo do cargo de prefeito para tumultuar a instrução processual. Também argumentou que o prazo de 180 dias de afastamento já foi cumprido e pediu o efeito suspensivo da medida para retornar imediatamente ao cargo.
Ao julgar o processo, o colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou o pedido, acompanhando à unanimidade o voto do relator. “Os atos de improbidade restaram suficientemente evidenciados pela prova pré-constituída, e o agravante, por sua vez, não trouxe argumentos relevantes a denotar o contrário, reitere-se, restringindo-se em afirmar que, após a deflagração das operações policiais e da investigação conduzida pelo Ministério Público, determinou a rescisão de contratos, suspensão de pagamentos e a exoneração dos secretários, como se tais medidas tivessem o condão de restabelecer as coisas ao status quo ante”.
Em relação ao período de afastamento, o desembargador destacou: “Como venho ressaltando em minhas decisões (vide acórdão do ‘primeiro Agravo’), entendo que o afastamento do cargo previsto no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, não tem limite legal. O prazo de 180 dias, fruto da construção jurisprudencial, não é vinculativo, cabendo ao juízo, caso a caso, a análise das circunstâncias para determinar a duração da medida cautelar. Aqui, o interesse público fala mais alto!”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.