Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

O Farias Brito Notícias informa que aconteceu hoje(13/9) de madrugada um assalto com explosão a agência do Banco do Brasil de Farias Brito. O fato ocorreu por volta das 03:00 da manhã. Vários bandidos armados explodiram os caixas da agência e efetuaram vários disparos de arma de fogo alarmado toda a população. Depois do ato ilícito ele evadiram deixando um carro totalmente carbonizado no Lixão da cidade.
Com informações do Farias Brito Notícias.




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