Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é válida a aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário ( RE) 1558247 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.462) e mérito julgado no Plenário Virtual. A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Constitucionalidade superveniente O recurso foi apresentado por uma professora aposentada contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que afastou a incidência do redutor de cinco anos no tempo de contribuição para o cálculo dos proventos de sua aposentadoria por invalidez. De acordo com o TJDFT, o Conselho Especial daquela corte declarou a constitucionalidade do artigo 48 da Lei Compl...
Mídia cearense - Sábado de mudança da TV Diário e TV Verdes Mares para nova redação integrada do Sistema Verdes Mares
Depois de uma semana de demissões no Diário do Nordeste e de anúncios sobre a sigilosa e nova redação integrada do Sistema Verdes Mares, o sábado foi de mudança da TV Diário e TV Verdes Mares para o novo espaço.
As emissoras começam trabalhar integradas pra valer a partir de segunda que vem.
O jornalista Paulo Sadat foi o único que fez o registro no seu Instagram da nova redação com a chegada da TV Diário.

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