Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
* Na próxima sexta(21/9), às 9h, o Hapvida e a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) promoverão evento de comemoração dos 2 anos de operação do VAMO (Veículos Alternativos para Mobilidade), sistema de carros compartilhados de Fortaleza. Na ocasião será divulgado balanço positivo do sistema.
* Nos dias 18 e 19 de setembro, o Senac/CE promoveu uma série de palestras e workshops relacionados ao setor do turismo, lazer e hospitalidade englobando o tema “A importância das tecnologias digitais e oportunidades de inovação no setor”. O evento foi gratuito. O seminário reúne palestrantes nas áreas de marketing, eventos e turismo, que se destacam no mercado.
* Nos dias 18 e 19 de setembro, o Senac/CE promoveu uma série de palestras e workshops relacionados ao setor do turismo, lazer e hospitalidade englobando o tema “A importância das tecnologias digitais e oportunidades de inovação no setor”. O evento foi gratuito. O seminário reúne palestrantes nas áreas de marketing, eventos e turismo, que se destacam no mercado.
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