A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O Prefeito Carlos Windson Cavalcante Mota(DEM) teve seu mandato cassado por 11 votos a 4 em sessão na Câmara Municipal, motivado por infração político-administrativa.
MOTIVOS DA CASSAÇÃO
Entre os motivos da cassação do Prefeito Carlos Windson(DEM), estão:
1 - Descumprimento do orçamento do município referente ao teto de gastos com pessoal, que ultrapassou os 67%;
2 - Dispensa de licitação para contratação de transporte escolar, não prestação do serviço de transporte de alunos e negligência na defesa dos bens do município.
VOTAÇÃO
11 vereadores votaram a favor do relatório da Comissão Processante: Antônio Coutinho, Valdemar Junior Chico Neto, Felipe Viana, Fatima VelosoMarco Aurélio, Williana Bezerra, Ronaldo César, Argentino Filho, Luís Tomáz e Vony Sousa.
Votaram contra Alaor Mota, Wellington Junior, Fátima Guedes e Edy Mota.
VICE-PREFEITO FRED RÊGO ASSUME PREFEITURA DE TAUÁ NESSA QUINTA FEIRA AS 19H, EM SOLENIDADE NA CÂMARA DE TAUÁ.
Com informações do repórter Welvércio Martins.

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