Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral Resumo em linguagem simples Sob o rito dos recursos repetitivos , a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . De acordo com o dispositivo, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente, salvo nas situações previstas em leis específicas, como no caso em questão. Por maioria de votos, o colegiado fixou a seguinte tese no Tema 1.119 : "A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira". Dispositivo do CDC aborda relações de consumo imediatas e prevê exceções O ministro Humberto Martins, r...
O editor do Blog Ceará è Notícia, Marcellus Rocha, participou recentemente do Programa Nossa Conversa da TV Mais. Falamos sobre a nossa experiência profissional como jornalista com passagens em tevês, rádios, jornais, revistas, redes sociais e assessorias de imprensa em empresas e instituições públicas e privadas. Concedemos entrevista a Maria Amélia, uma das divas do rádio cearense com passagem pela Rádio Clube onde iniciei minha carreira como radialista.
Confira a entrevista:
Nosso agradecimento à produtora Kátia Damasceno.

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