Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Na manhã deste domingo, 07, uma eleitora identificada como Maria Verani Rodrigues Mota, informou que ao votar, as imagens que apareciam na urna eletrônica, não correspondia aos candidatos escolhidos por ela.
Além do aumento do número de candidatos, a ordem para escolha dos mesmos, também é um fator a ser considerado. Como a primeira escolha é para deputado federal com quatro dígitos. Se o eleitor tentar votar para deputado estadual (com cinco dígitos) quando for digitar o quarto número, é possível que apareça a foto não do deputado estadual, mas do federal. O fato aconteceu no IFCE Campus Fortaleza, a zona 0113, seção 0294, segundo o comprovante de votação da eleitora. De acordo da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, a quantidade de números de candidatos neste ano pode ter gerado esta condição.
O TRE informou ainda que são mais de 870 candidatos concorrendo entre aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Fonte: Portal C News
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