Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Na manhã deste domingo, 07, uma eleitora identificada como Maria Verani Rodrigues Mota, informou que ao votar, as imagens que apareciam na urna eletrônica, não correspondia aos candidatos escolhidos por ela.
Além do aumento do número de candidatos, a ordem para escolha dos mesmos, também é um fator a ser considerado. Como a primeira escolha é para deputado federal com quatro dígitos. Se o eleitor tentar votar para deputado estadual (com cinco dígitos) quando for digitar o quarto número, é possível que apareça a foto não do deputado estadual, mas do federal. O fato aconteceu no IFCE Campus Fortaleza, a zona 0113, seção 0294, segundo o comprovante de votação da eleitora. De acordo da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, a quantidade de números de candidatos neste ano pode ter gerado esta condição.
O TRE informou ainda que são mais de 870 candidatos concorrendo entre aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Fonte: Portal C News
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