O Poder Judiciário cearense concedeu a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator do caso foi o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo os autos, a mãe da criança, que depende de um automóvel para transportar o filho às terapias e aos tratamentos médicos, tomou conhecimento de que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme prevê a Lei Estadual nº 12.023/1992, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.311/1992. Diante disso, ela ingressou com pedido administrativo perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), pleiteando a concessão da isenção do IPVA. Contudo, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que o veículo estava registrado no nome da genitora, e não da ...
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Quando: 19 de outubro (sexta-feira)
Onde: Sede do Agenda Edu (R. Joaquim Nabuco, 2829 - Dionísio Torres)
Horário: 18h
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