Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Quatro irmãs moradoras da Varjota abrem as portas da Casa da Moqueca dias de semana e aos fins de semana.
É um ambiente familiar. Servem moquecas de arraiá, sururú, camarão, caranguejo, lagosta, filé de peixe e até de frango.
Servem também filés de peixe, cavala e até arroz de camarão.
Os preços são justos entre 18 reais a Moqueca de Arraiá com 250 gramas a 36 reais 500 gramas.
Vale a pena ! A Casa da Moqueca fica localizada à rua Ana Bilhar número 1657 entre a rua Manuel Jesuíno e o Assis da Picanha.
Se quiser vir só ligar!
3181-4151
PS: Ah! Elas moram na área menos movimentada do Polo Gastronômico da Varjota, mas com a mesma qualidade de todos e todas.
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