Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
Quatro irmãs moradoras da Varjota abrem as portas da Casa da Moqueca dias de semana e aos fins de semana.
É um ambiente familiar. Servem moquecas de arraiá, sururú, camarão, caranguejo, lagosta, filé de peixe e até de frango.
Servem também filés de peixe, cavala e até arroz de camarão.
Os preços são justos entre 18 reais a Moqueca de Arraiá com 250 gramas a 36 reais 500 gramas.
Vale a pena ! A Casa da Moqueca fica localizada à rua Ana Bilhar número 1657 entre a rua Manuel Jesuíno e o Assis da Picanha.
Se quiser vir só ligar!
3181-4151
PS: Ah! Elas moram na área menos movimentada do Polo Gastronômico da Varjota, mas com a mesma qualidade de todos e todas.
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